segunda-feira, 2 de agosto de 2010

ELEIÇÕES 2010: Deputado Salviano tem registro negado no TRE

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O TRE registrou a candidatura do deputado Carlomano Marques e indeferiu28 pedidos no último fim de semana

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, no último sábado, negar o pedido de registro da candidatura do atual deputado federal Manoel Salviano Sobrinho (PSDB), atendendo ao pedido de impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral, sob a alegação de prática de improbidade administrativa. O deputado que quer disputar a reeleição, pode recorrer da decisão ao próprio TRE e ainda ao Tribunal Superior Eleitoral.

Ainda no último sábado, os juízes do TRE decidiram registrar a candidatura do deputado estadual Carlomano Marques (PMDB) que havia sido contestada pelo Ministério Público Eleitoral com apoio em um processo que foi considerado prescrito. O prazo para que a Justiça Eleitoral, nos estados, concluam o exame dos pedidos de registro dos candidatos termina no próximo dia 5 de agosto.

Para cumprir o prazo determinado pelo calendário eleitoral, os juízes do TRE fizeram uma sessão ontem à tarde, para continuar com os julgamentos iniciados no último sábado. Ainda há um expressivo volume de processos que aguardam as decisões dos juízes daquela Corte.

Nas sessões de julgamentos de sábado e domingo foram examinados 76 processos, incluindo três de desistências. Do total foram registradas 45 candidaturas, inclusive a de Lúcio Alcântara, 28 foram indeferidas, inclusive a do deputado federal Manoel Salviano, e homologado as três desistências.

O candidato a vice-governador na chapa de Lúcio Alcântara, Cláudio Vale, cuja postulação foi impugnada pelo Ministério Público, sob a alegação de que ele não tinha filiação partidária, está registrado.

Calendário

As atividades dos partidos políticos e os procedimentos da Justiça Eleitoral para as eleições deste ano serão intensificados a partir desta semana. O calendário eleitoral deste ano, elaborado com base nas leis que estabelecem as normas para as eleições determina, para a primeira semana de agosto, uma série de prazos a serem cumpridos pelos eleitores, pelas agremiações partidárias e pela própria Justiça Eleitoral.

Para esta semana os prazos referem-se aos dias quatro, cinco e seis. No dia quatro termina o prazo para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu.

Esse prazo é estabelecido pelo Código Eleitoral e convém ressaltar não se trata de trata de transferência, mas apenas da expedição da segunda via do título para quem se encontra fora da zona eleitoral onde vota. Para quem se encontra na zona eleitoral na qual está inscrito o prazo para requerer a segunda via termina no dia 23 de setembro.

O dia 4 de agosto também funciona como data limite para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no parágrafo 5º do artigo 10 da Lei no 9.504/97.

Na próxima quarta-feira também termina o prazo para apresentação de pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição. Neste caso o requerimento será tempestivo somente se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Ainda no dia 4 de agosto termina o prazo para o partido político ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária. O Código Eleitoral também define quatro de agosto como data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.

Para a Justiça Eleitoral o dia 4 de agosto funciona como último dia para nomeação dos mesários e designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Nesta data também termina o prazo para o juiz eleitoral mandar publicar as nomeações que tiver feito. A publicação deve ser em jornal oficial, onde houver, e se não houver, em cartório, constando da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas.

Diário do Nordeste

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